Início Assembleia Missão Poderes dos Membros da Assembleia

Poderes dos Membros da Assembleia

O QUE PODE UM MEMBRO DA ASSEMBLEIA

Constituem poderes dos membros da Assembleia, a exercer singular ou coletivamente, nos termos do Regimento:

  • Participar nas discussões e votações;
  • Apresentar propostas de recomendação; pareceres e projetos de regulamento;
  • Apresentar Moções ou votos de louvor, congratulação, protesto ou pesar respeitantes a acontecimentos relevantes ou a ações ou omissões dos órgãos ou agentes da administração local;
  • Solicitar ao órgão executivo, através da Mesa, as informações ou esclarecimentos que entendam necessários, mesmo fora das sessões da Assembleia.
  • Apresentar votos de louvor, protesto, congratulação ou pesar respeitantes a acontecimentos relevantes da vida nacional, regional ou local.
  • Requerer nos prazos legais, a discussão dos atos da Câmara Municipal;
  • Propor a constituição de grupos de trabalho e das comissões julgadas necessárias ao exercício das atribuições da Assembleia;
  • Requerer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
  • Requerer a admissão de quaisquer pontos na ordem de trabalhos da próxima sessão ordinária ou extraordinária, que houver de ser convocada;
  • Ter o apoio da Mesa para obter dos órgãos da Administração Pública quaisquer elementos necessários para o exercício do seu mandato;
  • Ter acesso a todo o expediente da Assembleia;
  • Propor e subscrever moções de censura a apresentar para deliberação do plenário à atividade da Câmara Municipal e/ou a qualquer dos seus membros.
  • Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam cometidos por Lei para o exercício do seu mandato.

Para o regular exercício do seu mandato constituem ainda poderes dos membros da Assembleia:

  • Usar da palavra nos termos do Regimento;
  • Desempenhar funções específicas na Assembleia;
  • Interpelar a Mesa, apresentar Requerimentos, Moções e declarações de voto;
  • Invocar o Regimento e a Lei, e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos;
  • Propor alterações ao Regimento.