O QUE PODE UM MEMBRO DA ASSEMBLEIA
Constituem poderes dos membros da Assembleia, a exercer singular ou coletivamente, nos termos do Regimento:
- Participar nas discussões e votações;
- Apresentar propostas de recomendação; pareceres e projetos de regulamento;
- Apresentar Moções ou votos de louvor, congratulação, protesto ou pesar respeitantes a acontecimentos relevantes ou a ações ou omissões dos órgãos ou agentes da administração local;
- Solicitar ao órgão executivo, através da Mesa, as informações ou esclarecimentos que entendam necessários, mesmo fora das sessões da Assembleia.
- Apresentar votos de louvor, protesto, congratulação ou pesar respeitantes a acontecimentos relevantes da vida nacional, regional ou local.
- Requerer nos prazos legais, a discussão dos atos da Câmara Municipal;
- Propor a constituição de grupos de trabalho e das comissões julgadas necessárias ao exercício das atribuições da Assembleia;
- Requerer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
- Requerer a admissão de quaisquer pontos na ordem de trabalhos da próxima sessão ordinária ou extraordinária, que houver de ser convocada;
- Ter o apoio da Mesa para obter dos órgãos da Administração Pública quaisquer elementos necessários para o exercício do seu mandato;
- Ter acesso a todo o expediente da Assembleia;
- Propor e subscrever moções de censura a apresentar para deliberação do plenário à atividade da Câmara Municipal e/ou a qualquer dos seus membros.
- Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam cometidos por Lei para o exercício do seu mandato.
Para o regular exercício do seu mandato constituem ainda poderes dos membros da Assembleia:
- Usar da palavra nos termos do Regimento;
- Desempenhar funções específicas na Assembleia;
- Interpelar a Mesa, apresentar Requerimentos, Moções e declarações de voto;
- Invocar o Regimento e a Lei, e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos;
- Propor alterações ao Regimento.