Nos termos da lei, a Assembleia Municipal realiza 5 sessões ordinárias por ano, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. No caso de não se esgotar a ordem de trabalhos, cada sessão pode prolongar-se por mais de uma reunião.
No que respeita às sessões extraordinárias, estas não têm uma calendarização prévia, realizando-se sempre que se verifique necessário (Artigo 29º do Regimento).
Podem também realizar-se sessões extraordinárias para debates temáticos, sem periodicidade definida.
Consulte as sessões e reuniões realizadas, na coluna do lado direito.