Os Membros Municipais com finalidade de cumprirem a sua missão de fiscalização do executivo municipal, podem apresentar requerimentos por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, com a finalidade de obter as informações e os esclarecimentos que entenda necessários a tal desiderato.
A alínea c) do artigo 13º do Regimento da Assembleia Municipal estipula essa faculdade, devendo esses requerimentos à Câmara ser devidamente monitorizados sendo numerados e enviados pelo Presidente da Assembleia ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá responder no prazo estipulado em CPA.
Em caso de a Câmara não puder responder no prazo fixado, deverá informar, por escrito, as razões da falta de resposta.
Os requerimentos dos Membros Municipais, as respostas da Câmara e as eventuais justificações de falta de resposta são publicados neste sítio. Os requerimentos são numerados por ordem de entrada e por ano. Podem ser consultados no menu à direita, por grupo municipal e com indicação das respostas recebidas.