Petições

Os cidadãos têm garantido o direito de petição à Assembleia Municipal de Faro, sobre matérias do âmbito do Município e, em particular, às organizações e/ou associações de âmbito concelhio relativamente a assuntos do seu interesse.

As petições, individuais ou coletivas, são dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, devidamente assinadas pelos respetivos titulares e com a identificação completa e contactos de pelo menos um dos primeiros signatários.

As petições podem ser apreciadas pelas Comissões, em função das matérias, podendo estas ouvir os peticionários, se o entenderem, elaborando no prazo de 30 dias, ou noutro se outro for fixado, o seu relatório, que poderá ser agendado e apreciado em plenário. Com base no relatório, é sempre dada resposta aos peticionários e prestada informação ao plenário.

As petições subscritas por um mínimo de 150 cidadãos, ou pelas organizações e/ou associações concelhias, são obrigatoriamente inscritas na “Ordem do Dia” de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, durante a qual os primeiros subscritores das mesmas podem usar da palavra, durante um total de 10 minutos.

PARTICIPAÇÃO