- Sessões Assembleia Municipal de Faro
A lei prevê a realização de 5 sessões ordinárias obrigatórias por ano (em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro). Quando não se esgota a ordem de trabalhos numa só reunião, cada sessão pode prolongar-se por várias reuniões plenárias.
Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para Debates Temáticos, sem periodicidade previamente definida.
O calendário anual das reuniões plenárias é elaborado pela Mesa em função da lei, do Regimento e das propostas pendentes para deliberação e é ajustado regularmente em sede de Conferência de Líderes, consoante o andamento dos trabalhos.