- Assembleia Municipal de Faro
A Assembleia Municipal de Faro é o órgão deliberativo do Município de Faro, visando a salvaguarda dos interesses do concelho e a promoção do bem-estar da população, no respeito da Constituição da República Portuguesa e do princípio da legalidade democrática.
A AM é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
- Últimas sessões
Sessão Ordinária
04 de dezembro
A Assembleia Municipal de Faro reuniu ordináriamente a 04 de dezembro de 2024. Saber mais.
Sessão Extraordinária
25 de outubro
A Assembleia Municipal de Faro reuniu extraordináriamente a 25 de outubro de 2024. Saber mais.
Sessão Extraordinária
17 de outubro
A Assembleia Municipal de Faro reuniu extraordináriamente a 17 de outubro de 2024. Saber mais.
Sessão Ordinária
30 de setembro
A Assembleia Municipal de Faro reuniu ordináriamente a 30 de setembro de 2024. Saber mais.
Sessão Extraordinária
11 de julho
A Assembleia Municipal de Faro reuniu extraordináriamente a 11 de julho de 2024. Saber mais.
Sessão Ordinária
27 de junho
A Assembleia Municipal de Faro reuniu ordináriamente a 27 de junho de 2024. Saber mais.
Sessão Ordinária
26 de abril
A Assembleia Municipal de Faro reuniu ordináriamente a 26 de abril de 2024. Saber mais.
Sessão Extraordinária
22 de março
A Assembleia Municipal de Faro reuniu extraordináriamente a 22 de março de 2024. Saber mais.
Sessão Ordinária
16 de fevereiro
A Assembleia Municipal de Faro reuniu ordináriamente a 16 de fevereiro de 2024. Saber mais.
- Perguntas Frequentes
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, que ocorrem nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
Sim, sendo que o Público só poderá ocupar lugares sentados no espaço que lhe for reservado.
Sim, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a respetiva data, mencionando-se o dia, hora e local da sua realização.
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Praça José Afonso, nº. 10 r/c 8000-173 Faro